Câmara aprova regras para uso dos postes por teles e empresas de energia. Falta o Senado.
"Esse é um problema histórico do setor de telecom com o setor de energia elétrica. Eu não imaginava que o poste era o problema do tamanho que é até ocupar o ministério das Comunicações. Um tema que deveria ter sido resolvido pelas agências reguladoras, mas não foi em três anos de debates", afirmou o deputado Juscelino Filho (PSDB/MA), autor do PL.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4/11, o Projeto de Lei 3220/19, do Senado, que regulamenta o uso de postes de distribuição de energia elétrica por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações e permite à Aneel e à Anatel firmarem convênios com municípios para fiscalizar concessões de instalações e de prestação dos serviços de energia elétrica ou de postes compartilhados.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (PSDB-MA) e retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas. A gestão da infraestrutura aérea compartilhável será de responsabilidade exclusiva do titular do ativo, no caso, as distribuidoras de energia elétrica que instalaram os postes.
O deputado Juscelino Filho, relator do PL, agradeceu a aprovação em discurso no plenário. “Esse é um problema histórico do setor de telecom com o setor de energia elétrica. Eu não imaginava que o poste era o problema do tamanho que é até ocupar o ministério das Comunicações. Um tema que deveria ter sido resolvido pelas agências reguladoras, mas tiveram três anos e não resolveram. Foi preciso fazer esse PL, que espero, seja votado de forma rápida no Senado”, disse.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Telecomunicações e Soluções Digitais (IBTD), o novo texto do projeto de lei 3.220/2019 (o PL dos Postes) poderia reduzir em cerca de R$ 800 milhões por ano os gastos do setor de telecomunicações com o compartilhamento da infraestrutura. Entre as propostas aprovadas está a obrigação da Aneel e Anatel definirem conjuntamente a metodologia de cálculo do valor máximo estrutural (teto) para acesso das operadoras aos postes, em até dois anos e meio depois da aprovação da Lei. Já o poder de fixar esse teto de preço dos postes caberia exclusivamente à reguladora do setor elétrico.
Com relação ao posteiro – um terceiro responsável pela exploração da infraestrutura de postes –, o substitutivo torna obrigatória a cessão da exploração comercial quando for comprovado o desempenho inadequado da companhia elétrica ou quando a distribuidora explorar diretamente os postes e houver, no mesmo grupo econômico, empresa autorizada a prestar serviços de telecomunicações. A contratação ou cessão ao posteiro não poderá ser realizada com empresa titular de outorga para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nem com pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico do titular do ativo. Projeto agora volta para o Senado.
