Decisão sobre 6 GHz requer análise jurídica aprofundada, defende Abranet
Posição da associação foi apresentada pessoalmente pelo diretor da Abranet Eduardo Parajo na reunião em São Paulo

A Abranet reconhece a importância de ampliar a capacidade das redes móveis, promover a expansão da conectividade e preparar o Brasil para as próximas gerações tecnológicas, entretanto, entende que uma decisão regulatória desta dimensão precisa ser acompanhada de estudos aprofundados, segurança jurídica, proporcionalidade econômica e avaliação dos efeitos sobre todo o ecossistema digital brasileiro. O argumento foi apresentado pelo diretor da Abranet, Eduardo Parajo, ao falar, nesta quarta-feira (21/10), na segunda consulta pública sobre a proposta de edital de licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6 GHz.
“Vincular a outorga de espectro à implantação de edge data center é uma mudança relevante no modelo de compromissos, porque a implantação de redes móveis e a construção de centro de processamento de dados não são atividade equivalentes e envolvem mercados economicamente distintos”, disse Parajo, acrescentando que não basta construir as instalações: é preciso ter demanda e os custos têm de ser sustentáveis.
A preocupação é que vincular a tutela de espectro a essa obrigação pode estabelecer obrigações que implicam uma regulação indireta com graves consequências. Diferentemente das redes de telecomunicações tradicionais, os data centers exigem instalações altamente especializadas, energia de alta disponibilidade, refrigeração, servidores, sistemas de segurança, manutenção contínua e atualização tecnológica constante. “Não basta apenas construir as instalações; é necessário comprovar que haverá demanda, que a localização é tecnicamente adequada, que os custos operacionais serão sustentáveis e que haverá um modelo de exploração viável a longo prazo”, assinalou Parajo.
O executivo também apontou que falta de clareza jurídica e de proporcionalidade, havendo necessidade de esclarecer o fundamento jurídico para a conversão de valor econômico em investimentos dessa natureza, além de demonstrar a real necessidade, proporcionalidade e os benefícios públicos para os municípios, avaliando se as alternativas já existentes no mercado não seriam suficientes.
Outros pontos envolvem o impacto concorrencial e econômico, criando riscos de concorrência em mercados adjacentes sob estruturas de custos e condições de financiamento desiguais; e a falta de esclarecimentos sobre quem será o responsável pela propriedade, operação, manutenção e atualização tecnológica dos centros de dados .
“A questão é se a obrigação com a proposta constitui o instrumento mais eficiente para alcançar esse objetivo ou se existem alternativas de financiamento, contratação, compartilhamento e estímulo ao investimento privado que produzem resultados semelhantes com o menor custo, inclusive regulatório. Esse é o ponto de respeito às garantias financeiras e a capacidade de investimento das prestadoras.”
A Abranet defendeu que as exigências de garantias precisam ser proporcionais aos riscos e às obrigações efetivamente assumidas. “Esse aspecto ganha relevância quando consideramos que as prestadoras ainda possuem compromissos com cronogramas que se estendem até 2030. A sobreposição de investimentos exige avaliar a disponibilidade de capital, a capacidade de execução e a perecibilidade de cumprimento simultâneo das diferentes obrigações”, enumerou Parajo. “Não se trata de afastar novos investimentos, mas de evitar que compromissos adicionais sejam definidos sem uma avaliação concreta da sua viabilidade econômica e operacional”, completou.
Wi-Fi
Falando sobre o uso do espectro pelo Wi-Fi, o diretor da Abranet assinalou que Wi-Fi e as redes novas desempenham funções essenciais que frequentemente complementam o acesso à internet no Brasil. Assim, segundo a associação, a destinação de espectro para ampliar a capacidade móvel pode trazer benefícios importantes, mas também exige avaliar os efeitos sobre a conectividade local, os usuários, os provedores regionais e os demais agentes do ecossistema digital. “A possibilidade de compartilhamento ou coexistência deve ser examinada com base em evidências técnicas, testes, parâmetros de potência, consumo de operação e proteção contra interferências”, ressaltou Parajo.
Ele reconheceu que não é possível presumir que a convivência será sempre possível, nem tampouco seja impossível considerar todos os cenários técnicos relevantes. Defendeu que a possibilidade de compartilhamento ou coexistência entre o Wi-Fi e as novas redes seja examinada com base em evidências técnicas, testes, parâmetros de potência, consumo de operação e proteção contra interferências. “Significa planejar a licitação de novos dos investimentos realizados hoje permaneçam em coerência com desenvolvimento tecnológico e com as condições futuras dos da fração, tanto com serviços móveis quanto os serviços de Wi-Fi.”
Ao concluir sua fala, Parajo chamou atenção para que os temas da proposta não sejam examinados isoladamente e considerem efeitos sobre infraestrutura, financiamento, tributação, competência, modelo de negócio, desenvolvimento tecnológico e a própria organização do mercado de telecomunicações e a internet no Brasil. “Não estamos diante de uma questão simples, que possa ser resolvida apenas pela análise do valor da oferta ou da quantidade de esporte disponível.”
A Abranet entende ser necessário aprofundar a análise da obrigação de cumprimento ação de data centers, realizar a avaliação econômica com o concorrencial, examinar as garantias financeiras e considerar a compatibilidade dos compromissos com a as obrigações já assumidas pelas prestadoras. Também diz ser necessário avaliar com transparência estudos de coexistência entre Wi-Fi, redes móveis e as alternativas tecnológicas e regulatórias disponíveis. “A consulta pública não deve ser tratada apenas como uma formal do procedimento administrativo. Ela precisa proporcionar condições reais para que a sociedade compreenda a proposta, examine os seus impactos e contribua para o aperfeiçoamento da decisão”, afirmou.
A segunda audiência pública para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6 GHz, a minuta de resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências e o estudo de viabilidade técnica e econômica das obrigações, compromissos e contrapartidas relacionados à proposta ocorreu em São Paulo. A Anatel informou que a consulta pública pode receber contribuições até o dia 7 de dezembro e haverá mais uma audiência pública, agora, em Fortaleza, no Ceará, em data ainda a ser marcada.
Na primeira reunião, realizada em 16/10, ISPs e teles voltaram a divergir. Enquanto as manifestações de representantes de provedores regionais (ISPs) defenderam que a totalidade da faixa de 6 GHz permaneça para uso não-licenciado de radiação restrita (Wi-Fi 6E/7), com objetivo de fortalecer a conectividade interna e reduzir custos de roteadores para pequenos e médios provedores de banda larga fixa, representantes de entidades e concessionárias do setor de telefonia móvel clamaram que a faixa superior de 6 GHz seja alocada prioritariamente para o avanço das redes móveis (IMT), garantindo a expansão de capacidade da tecnologia 5G e futura preparação para o 6G nas grandes cidades.


