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Simples Nacional: governo prorroga prazo de opção para 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS vai até 30 de outubro

Depois de o Gov.br e o site da Receita apresentarem instabilidades técnicas pelo excesso de demanda, o Comitê Gestor do Simples Nacional deu mais 30 dias às empresas do simples.

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro o prazo de opção pelo regime regular de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o período de janeiro a junho de 2027.

Uma resolução (nº 194 de 2026) publicada em versão extra do Diário Oficial da União estabelece as novas datas. A opção deverá ser feita pelo Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.A resolução também alterou o prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027. A escolha deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A opção pelo Simples Nacional e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Antes da nova resolução, o prazo de opção se encerrava em 30 de setembro, e a janela de cancelamento prevista era até 30 de novembro.

Com a prorrogação da janela de arrependimento, as empresas poderão cancelar o pedido de adesão ao Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS após a definição da alíquota da CBS para 2027, que deve ser feita pelo Senado até 15 de dezembro.

No caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

A resolução estabelece ainda regras específicas para empresas em início de atividade. Para a opção pelo Simples Nacional, as regras gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, as regras gerais não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

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