ECA Digital: Fiscalização da ANPD mira lojas de aplicativos e sistemas operacionais
Agência já monitora 37 empresas desde 2025 e nova etapa mira aplicações de impacto sistêmico. Regulamento de sanções precisa ser atualizado com multas da nova Lei.

A Agência Nacional de Proteção de Dados divulgou nesta sexta, 20/3, os próximos passos no acompanhamento da implementação do ECA Digital (Lei 15.211/25). A ANPD divulgou um cronograma e explicou que vai intensificar os cuidados em lojas de aplicativos e sistemas operacionais por entender que são aplicações de amplo impacto que influenciam outros sistemas.
“Vamos começar de maneira mais estratégica, focando em lojas de aplicações de internet e sistemas operacionais porque, segundo do ECA Digital, esses atores têm a obrigação de emitir um sinal de idade que pode ser lido por outros atores empresariais, por apps, e, portanto, têm um impacto sistêmico muito significativo. Se o sistema operacional e o App Store já estiverem conformes, usando parâmetros adequados, isso tem o efeito de desdobramento no ambiente digital muito amplo. Então, a gente planeja já a partir deste mês fazer um acompanhamento específico desses atores”, explicou a diretora da ANPD Miriam Wimmer.
Com a publicação do Decreto 12.880/26 na quarta, 18/3, a ANPD passou à regulamentação específica divulgando nesta sexta um primeiro conjunto de orientações para a aferição de idade, bem como o mencionado cronograma para os próximos passos. E embora esse cronograma aponte para ações de fiscalização específicas a partir de 2027, a Agência reforçou que isso não significa que elas só começam no futuro.
“O que a ANPD divulgou hoje não deve ser lido como mensagem de que a fiscalização ficou para 2027. A fiscalização por parte da ANPD já começou no ano passado, com o monitoramento de quase 40 empresas“, afirmou o diretor Iagê Miola. “E é importante frisar que desde 17 de março as empresas têm que se adequar as cumprimento do ECA Digital. Se a recebermos denúncia ou identificarmos uma situação violação, a ANPD vai abrir um processo de fiscalização e vai atuar”, destacou.
O que ainda está em elaboração é a atualização das sanções da ANPD, para acomodar a nova legislação. “O ECA Digital traz sanções novas e a ANPD está atualizando os seus regulamentos de fiscalização e sanções para criar as ferramentas para aplicar o previsto na Lei, como vai funcionar o procedimento, como faz a dosimetria. Tudo isso está sendo atualizado. Mas, mesmo que já estivesse pronto e a gente pudesse aplicar a sanção hoje, o papel da ANPD é, primeiro, buscar fazer uma orientação, já que é uma legislação nova para todo mundo. Essa é a nossa abordagem”, completou Miola.
E no terreno da orientação, monitoramento e fiscalização, uma questão é crucial: aferição de idade não é coleta de identidade. Como ressaltado pela diretora Miriam Wimmer, a busca é por métodos que garantam a checagem etária sem violações à privacidade. “Essa questão está no cerne da discussão e diz respeito à ideia de que, ao instituir mecanismos de aferição de idade, a gente não pode, e a Lei diz isso expressamente, não se não se pode permitir, em hipótese nenhuma, a implantação de mecanismos massivos de vigilância, genérica, indiscriminada, ou qualquer tipo de mecanismo que comprometa direitos fundamentais.”

