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Santa Catarina à frente, Estados rejeitam reduzir ICMS para equipamentos de data centers no Confaz

Estado admite que ficou contrário à redução, mas disse que São Paulo foi responsável por retirar o tema da pauta de votação. O ICMS representa 64% da carga tributária nos equipamentos de data centers.

Ducha de água fria no segmento de data centers. Santa Catarina disse não é a redução do ICMS para equipamentos – que teria de ser aprovada por unanimidade – saiu da pauta da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na sexta-feira, 3 de julho. Com a rejeição catarinense, o tema voltou para o Grupo de Trabalho.

As atenções, agora, retornam para o REDATA, travado no Congresso Nacional. Esse também é um projeto que tem data de validade em dezembro deste ano para que os benefícios fiscais tenham contrapartidas ambientais, por exemplo. A reforma tributária paralisa também todas as negociações de incentivos. O ICMS representa 64% da carga tributária dos equipamentos de data centers.

A Secretaria de Fazenda de Santa Catarina soltou uma nota oficial neste sábado, dia 04 de julho, na qual rejeita ter sido o único estado contrário à redução do ICMS para equipamentos de Data Centers. Nela, diz que não se posicionou contra a implantação de data centers no Brasil nem contra a construção de uma política de incentivos ao setor, mas assume que não votou a favor da redução do ICMS para os 24 equipamentos destinados à implantação dos data centers e diz que quer proteger a indústria fabricante no Estado.

“A discussão realizada no âmbito do Confaz tratava especificamente de uma proposta de concessão de benefícios fiscais para equipamentos destinados à implantação e operação de data centers, cuja operação ocorre em maior volume na importação. Como parte significativa desses equipamentos também é produzida e comercializada por empresas instaladas em Santa Catarina, a avaliação do Estado foi de que o texto precisava ser aperfeiçoado para evitar impactos sobre a indústria e o comércio locais, além de prevenir distorções econômicas e concorrenciais entre as unidades da Federação.”

Aproveitou a nota oficial para dizer que São Paulo, estado autor da proposta avaliada no Confaz, decidiu “retirá-la de votação em razão da não aprovação, em âmbito federal, do programa REDATA. A avaliação apresentada foi de que uma política de incentivo dessa dimensão deve ter caráter nacional, com participação da União e compartilhamento dos custos entre todos os entes federativos, e não ser suportada exclusivamente pelos estados.”

Com a retirada da versão mais recente, o regimento do Confaz determinava a apreciação das propostas anteriores. Contudo, além de essas versões apresentarem fragilidades ainda maiores, elas continham dispositivos considerados prejudiciais aos interesses de Santa Catarina. Diante desse cenário, a alternativa técnica e regimental foi solicitar o retorno da matéria aos grupos de trabalho para reavaliação e aperfeiçoamento da proposta.

Na nota oficial, a secretaria de Fazenda ressalta que o entendimento apresentado “foi de que uma política dessa relevância deve estimular novos investimentos em infraestrutura digital sem comprometer a competitividade das empresas brasileiras já estabelecidas, especialmente aquelas que geram emprego, renda e arrecadação no Estado.”

Outro aspecto relevante foi a ampla relação de produtos contemplados pelo benefício. A proposta abrangia equipamentos de grande fabricação e comercialização em Santa Catarina, como aparelhos de ar-condicionado, roteadores e no-breaks. A concessão de incentivos para a importação desses produtos, sem critérios mais rigorosos, poderia criar uma concorrência desigual com a indústria e o comércio instalados no Estado, comprometendo a competitividade das empresas catarinenses. Além disso, havia dispositivos que estabeleciam diferenciação regional dos incentivos, reduzindo a competitividade de Santa Catarina nas operações de importação.

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