BC amplia rol de agentes que podem movimentar contas de depósito em moeda estrangeira
A norma não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio

O Banco Central (BC) ampliou as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no País. A justificava é modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para empresas que realizam operações no mercado internacional.
A norma não altera as regras que restringem o uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional, nem interfere na formação da taxa de câmbio, mas expande o rol de agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos, que podem usar as contas.
Assim, também poderão ser titulares de contas em moeda estrangeira no Brasil as pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no País.
“A ampliação busca acompanhar a crescente integração da economia brasileira ao ambiente internacional e a evolução do mercado financeiro”, diz o BC em nota.
A norma estabelece condições específicas para o uso dessas novas possibilidades de contas em moeda estrangeira, como a vedação a saques e depósitos em espécie. Além disso, no caso de exportadores, os valores creditados deverão ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Já para operações relacionadas a crédito externo e investimento estrangeiro, será exigida comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais.
A medida prevê a dispensa de operação de câmbio para transferências de moeda estrangeira entre essas contas em moeda estrangeira nos casos previstos na regulamentação atual. Com isso, espera-se simplificar operações e reduzir custos para os titulares.
“A ampliação das contas em moeda estrangeira trará benefícios para as empresas que se relacionam com o exterior, tais como a melhoria na gestão de seus recursos, a redução da exposição cambial e o fortalecimento da competitividade. Além disso, há a possibilidade de atração para o sistema financeiro nacional de serviços financeiros hoje prestados no exterior”, argumenta o BC.
Permanecem válidas todas as exigências relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em linha com padrões internacionais. O BC seguirá monitorando o mercado e coletando informações necessárias para a produção de estatísticas macroeconômicas e o cumprimento de compromissos internacionais do País.
A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026, permitindo que as instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos.
A norma que trata do tema é a Resolução BCB nº 575.

