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Senado aprova Redata em votação simbólica; texto vai à sanção presidencial

O Redata prevê a suspensão, por cinco anos, de tributos federais incidentes sobre componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação adquiridos no Brasil ou importados para o ativo imobilizado dos data centers habilitados.

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, mantendo a estrutura de incentivos fiscais aprovada pela Câmara, mas incorporando mudanças de redação que podem ter efeitos relevantes sobre a compra de equipamentos no exterior e sobre a energia utilizada pelos grandes centros de processamento de dados.

Relator da proposta, o senador Cid Gomes (PSB-CE) tratou as modificações como ajustes de redação. Com isso, o texto não precisa retornar à Câmara e pode seguir para sanção presidencial.

Embora formalmente classificadas dessa maneira, duas alterações mexem em conceitos importantes para a implantação dos novos data centers. Uma delas modifica o critério utilizado para permitir a importação de equipamentos beneficiados pelo regime. A outra amplia a definição das fontes de energia que poderão atender aos empreendimentos.

O Redata é uma das principais apostas do governo para atrair investimentos em infraestrutura digital e ampliar a capacidade de processamento de dados no país, especialmente diante da explosão da demanda provocada pela inteligência artificial. Em troca das desonerações, as empresas terão de cumprir contrapartidas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento, eficiência ambiental e oferta de capacidade computacional ao mercado brasileiro.

Importações

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Uma das mudanças promovidas no Senado substitui o conceito de equipamento “sem similar nacional” pelo de equipamento “sem produção nacional equivalente”.

A diferença pode parecer pequena, mas amplia a margem para que equipamentos estrangeiros sejam enquadrados nos benefícios tributários.

Pelo novo critério, a simples existência de um produto fabricado no Brasil não necessariamente impedirá a utilização do incentivo na importação. A avaliação poderá levar em conta se a produção doméstica efetivamente consegue atender às características exigidas pelo empreendimento, considerando aspectos como tecnologia, quantidade disponível, prazo de fornecimento e preço.

Na prática, isso poderá tornar mais flexível a aplicação da proteção reservada à indústria instalada no país. Um fabricante brasileiro poderá produzir determinado tipo de equipamento e, mesmo assim, o produto estrangeiro poderá ser considerado elegível caso a alternativa nacional não seja enquadrada como equivalente às necessidades do projeto.

A regulamentação posterior do Redata será, portanto, decisiva. Caberá ao governo estabelecer como será feita essa comparação e quais critérios determinarão quando existe ou não produção nacional capaz de atender ao empreendimento.

A questão ganha peso porque servidores, aceleradores para inteligência artificial, equipamentos de rede, sistemas de armazenamento e vários outros componentes de data centers de alta capacidade ainda dependem fortemente de cadeias internacionais de fornecimento.

Energia

Outra mudança de Cid Gomes alterou a exigência ambiental relacionada ao consumo de eletricidade.

A versão aprovada pela Câmara vinculava os empreendimentos beneficiados ao atendimento de sua demanda por fontes limpas ou renováveis. No Senado, a formulação passou a admitir fontes renováveis ou de baixa emissão.

A nova expressão abre um campo mais amplo para a regulamentação.

O Senado não incluiu diretamente gás natural ou energia nuclear entre as fontes autorizadas. Emendas que buscavam colocar determinadas tecnologias expressamente no texto não prosperaram. Ainda assim, ao abandonar uma formulação restrita às renováveis e admitir também fontes consideradas de baixa emissão, o projeto deixa para o Executivo definir quais modalidades poderão ser enquadradas nessa categoria.

Isso significa que uma decisão importante sobre a matriz energética dos futuros data centers será tomada depois da sanção da lei.

A questão é particularmente relevante porque energia tornou-se um dos principais fatores na disputa internacional por investimentos em data centers de inteligência artificial. Esses empreendimentos demandam volumes elevados e contínuos de eletricidade, o que vem levando governos e empresas a procurar fontes capazes de combinar disponibilidade, preço e redução das emissões de carbono.

Contrapartidas

As mudanças do Senado não desmontaram as principais obrigações impostas às empresas que aderirem ao regime.

O projeto mantém a exigência de investimentos correspondentes a 2% do valor dos equipamentos beneficiados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Parte desses recursos deverá ser direcionada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Também permanecem exigências ambientais relacionadas à eficiência dos empreendimentos e ao consumo de água.

Outra contrapartida importante é a obrigação de direcionar parcela da capacidade efetivamente fornecida pelos projetos ao mercado brasileiro. O mecanismo busca impedir que o incentivo público seja utilizado exclusivamente para instalar no país grandes estruturas voltadas ao processamento de dados e serviços destinados ao exterior.

A lógica do Redata, portanto, é trocar renúncia tributária por investimento em infraestrutura computacional, pesquisa e desenvolvimento e disponibilidade de capacidade de processamento no território nacional.

Cid Gomes rejeitou tentativas de utilizar o projeto para promover alterações mais amplas no setor elétrico ou incluir outros segmentos de infraestrutura digital nos incentivos. Também não avançaram propostas para estender de forma generalizada os benefícios a reformas e modernizações de data centers já existentes.

Repes

O Senado também ajustou a transição entre o Redata e o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, o Repes.

Empresas atualmente enquadradas no Repes poderão continuar utilizando seus benefícios enquanto aguardam a análise do pedido de habilitação ao novo regime.

O objetivo é impedir que uma companhia fique temporariamente sem o tratamento tributário especial durante a migração entre os dois programas.

Bilhões

O impacto fiscal previsto coloca o Redata entre os principais incentivos destinados à infraestrutura digital brasileira.

Estimativas apresentadas durante a tramitação apontam renúncia tributária superior a R$ 7 bilhões nos primeiros anos de funcionamento do regime. Os cálculos utilizados no parecer indicam aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, totalizando cerca de R$ 7,25 bilhões no período.

O governo aposta que a perda inicial de arrecadação será compensada pela atração de investimentos privados e pela expansão da infraestrutura necessária à inteligência artificial, computação em nuvem e demais serviços digitais.

A aprovação ocorre em meio à corrida internacional pela construção de grandes centros de processamento. O Brasil tenta transformar disponibilidade de energia, dimensão do mercado consumidor e expansão das redes de telecomunicações em vantagens para disputar projetos que hoje se concentram principalmente nos Estados Unidos, Europa e Ásia.

Mas as alterações feitas pelo Senado acrescentam uma nova etapa à discussão.

Ao trocar “similar nacional” por “produção nacional equivalente” e permitir fontes de “baixa emissão”, o Congresso deixou conceitos centrais do programa menos fechados na própria lei. A extensão efetiva dos benefícios dependerá agora das regras que serão editadas para executar o Redata.

É nessa regulamentação que deverá ficar claro até onde poderá chegar a importação incentivada mesmo diante da existência de fornecedores brasileiros e quais fontes de energia, além das renováveis, poderão abastecer os data centers beneficiados.

Depois de uma disputa legislativa sobre os incentivos, parte importante da definição de como funcionará o Redata passa, portanto, novamente para as mãos do Executivo.

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