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Anatel quer incluir SCM na regra sobre remuneração pelo uso de redes

Proposta consolida regras hoje dispersas para STFC e SMP e incorpora disposições ligadas à interconexão e ao uso de numeração pública pelo SCM

A Anatel aprovou por unanimidade a submissão à consulta pública da proposta de simplificação e consolidação da regulamentação de remuneração pelo uso de redes de telecomunicações. A deliberação ocorreu durante a reunião mensal do Conselho Diretor da agência nesta quinta, 9, e abrange, além das normas hoje aplicáveis ao STFC e ao SMP, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Ao registrar o resultado da votação, o conselheiro Octavio Pieranti afirmou: “A proposta contribui para um ambiente regulatório mais eficiente e aderente à realidade do setor das telecomunicações, favorecendo a interação da agência com a sociedade”.

O projeto tem por objetivo simplificar e consolidar a regulamentação de remuneração de uso de redes, incluindo o caso do SCM, que passará a poder usar recursos de numeração pública UIT E.164, com obrigações correlatas à interconexão de redes, a partir de 1º de março de 2027, conforme a Resolução nº 777/2025 e o Acórdão nº 202/2025.

A revisão envolve, entre outros atos, o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Rede de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012, e o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Rede de Prestadores de Serviços Móveis Pessoal, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de junho de 2006.

A proposta é dividida em três frentes. A primeira é a consolidação normativa, reunindo em um único regulamento regras hoje distribuídas em diferentes atos. A segunda é a simplificação, com revogação de dispositivos considerados desatualizados ou já absorvidos por outras normas. A terceira trata das regras de remuneração pelo uso de redes aplicáveis ao SCM.

No caso do SCM, a área técnica defendeu que o uso da numeração pública UIT E.164, somada à interconexão de redes para troca de tráfego telefônico, exigia reavaliação das regras atuais. O entendimento apresentado no processo é o de unificar as regras aplicáveis aos serviços fixos, aproximando o tratamento regulatório de SCM e STFC.

Com a decisão do Conselho Diretor, a proposta segue para consulta pública, etapa em que operadoras, prestadores de SCM, entidades setoriais e demais interessados poderão se manifestar sobre a nova modelagem regulatória para remuneração pelo uso de redes.

O assunto, vale ressaltar, diz respeito à relação entre empresas de telecomunicações, não tem vínculo com outra revisão que vem sendo elaborada na Anatel a respeito do uso que grandes usuários (como plataformas de streaming) fazem e como operadoras podem ser remuneradas em função desse uso de alto volume por usuários específicos, as big techs.

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