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BC aprimora regras do FGC e gestão de riscos

O Banco Central (BC) editou a Resolução BCB nº 572, desta data, alterando a Resolução BCB nº 102, de 2021

O Banco Central (BC) editou a Resolução BCB nº 572, desta data, alterando a Resolução BCB nº 102, de 2021, para disciplinar o Ativo de Referência (AR), instituído pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução CMN n° 5.295 de 2026, e aprimorar a forma de cálculo do Valor de Referência (VR) e do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) utilizados na apuração da Contribuição Adicional (CA) e do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF) de instituições associadas ao FGC.

De acordo com a regulamentação do CMN, o AR é um indicador que deve refletir a qualidade, a diversificação e a transparência dos ativos mantidos pela instituição. Sempre que o VR, que representa a exposição potencial do FGC aos instrumentos de captação das instituições, superar o AR, a instituição deverá aplicar recursos equivalentes à diferença em títulos públicos, reforçando sua liquidez e capacidade de enfrentar riscos.

Acerca do PLA, indicador relevante para avaliar a capacidade das instituições de absorver perdas, passam a ser incluídos no cálculo instrumentos de capital complementar e de nível II, que reforçam a base de capital das instituições em situações adversas.

Quanto ao VR, a partir de novembro de 2026, os depositários centrais de ativos financeiros deverão fornecer às instituições associadas ao FGC dados agregados sobre créditos cujos titulares não sejam cobertos pela garantia. Esse detalhamento permitirá a exclusão de créditos de titulares inelegíveis à garantia da base de cálculo do VR, permitindo a melhor calibração da exposição de risco.

As alterações aumentam a consistência das métricas utilizadas na regulação, melhoram a qualidade das informações disponíveis e reforçam a capacidade das instituições financeiras de lidar com riscos, fortalecendo a solidez e a transparência do Sistema Financeiro Nacional.

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