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Anatel rejeita recurso da TIM e homologa resultado do leilão de 700 MHz

Conselho Diretor rejeitou todos os argumentos da TIM contra a realização do certame.

O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o recurso administrativo apresentado pela TIM contra a habilitação e a adjudicação do lote A1 à Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações no leilão da faixa de 700 MHz. Em decisão unânime tomada no Circuito Deliberativo nº 130, realizado em 21 de maio de 2026, a agência também homologou o resultado dos lotes A1 a A5 do Edital nº 1/2026-SOR/SPR/CD-ANATEL.

O recurso da TIM questionava a decisão da Comissão Especial de Licitação (CEL) que reconheceu o atendimento das condições de participação e a prévia habilitação da Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações, além da adjudicação do lote A1 à empresa. Segundo a operadora, haveria suposta relação de coligação societária incompatível com as regras do edital.

O relator do processo, conselheiro Edson Holanda, concluiu que não houve comprovação de vínculo de controle ou coligação entre as proponentes participantes do certame. A análise destacou que o edital vedava apenas a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo lote por empresas controladas ou coligadas entre si.

Segundo a decisão, a interpretação defendida pela TIM “amplia indevidamente as restrições previstas no Edital” e contraria os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da competitividade.

A Anatel também afastou as alegações sobre supostas irregularidades na declaração societária apresentada pela Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações. O Conselho Diretor entendeu que a documentação foi regularmente assinada e que a empresa informou possuir controle compartilhado entre os acionistas, sem controladora definida.

Outro ponto rejeitado pela agência foi a argumentação da TIM relacionada a movimentações societárias envolvendo a Amazônia Serviços e a Unifique. Segundo a análise, a operação societária mencionada pela recorrente ainda depende de aprovação regulatória da própria Anatel e constitui “fato futuro e incerto”, incapaz de alterar a situação jurídica considerada pela comissão no momento da habilitação.

Resultado homologado

Com a rejeição do recurso, a Anatel homologou os resultados dos lotes A1 a A5 do leilão. A adjudicação ficou distribuída da seguinte forma:

  • Amazônia Serviços Digitais e Telecomunicações – Lote A1 (São Paulo e Norte);
  • Brisanet – Lotes A2 e A3 (Nordeste e Centro-Oeste);
  • Unifique – Lote A4 (Sul);
  • IEZ! Telecom – Lote A5 (Sudeste, exceto SP).

O certame envolve a outorga de autorizações de uso de radiofrequências nas subfaixas de 708-718 MHz e 763-773 MHz, com possibilidade de prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

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